Dia Nacional do Design


Galerinha, o nosso dia (5 de novembro) se aproxima, e sempre tive vontade de fazer algo bacana pra comemorar. Sei que nem todos são designers (tem publicitários, artistas, autodidatas...) mas todos vão ser no final por causa da especialização ou não?! Então, vamos celebrar!!! Lembrei também do que Amanda colocou na lista faz um tempo... "vamos formar um grupo que faça esse tipo de 'intervenção' na cidade???? "
  • Pode ser um mega serpentina (é esse o nome que acontece no 1º dia de NDesign?!Nossa esqueci, aff)
  • Pode ser também uma mega festa, tipo todo mundo de fantasia, ou com qr-code espalhados pela roupa, heheeh
  • Uma camiseta sobre a ação + adesivos (aqueles que sugeriram "eu não tenho educação, eu furo fila no trânsito..." ou "Jogo lixo pela janela do carro" sei lá)
  • Uma exposição com qr code ou não
  • Um mega "varal" com várias idéias diferentes sobre o que é design?
Sei lá, tantas coisas... o que acham!!! Lembrando que é dia 5 de novembro, quinta-feira, temos um fim de semana todo pra comemorar e agir!

Aaah, a imagem acima é do ano passado como se espalhou a autoria só Deus sabe de quem é mas alguém conseguiu resumir bem o que um designer NÃO É.

7 comentários:

Paulo Coelho disse...

Eu juro que eu li "Um mega VIRAL" e não entendi. Agota, lendo direito, acho legal :)

Bia Cards disse...

Legal, Pri! Vamos pensar e amanhã a gente conversa! bjos. Bia

Pricilla Coelho disse...

Ih gente lembrei, é repentina e não serpentina! :)
Só eu mesmo.

Pricilla Coelho disse...

Ei... bem que a gente podia fazer pelo menos um lanche melhor nesse fim de semana. Heim!!! Pra celebrar

Pricilla Coelho disse...

Confira, abaixo, o decreto que instituiu o Dia Nacional do Design:

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Institui o “Dia Nacional do Design”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Art 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design “, que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design”.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pricilla Coelho disse...

Eh, andei pesquisando um pouquinho, porque lembrei da dúvida - design ou designer! Achei e resolvi mudar o título, ok.

Gustavo Santana disse...

Sim... isso não exclui o lanche ou almoço ou qualquer coisa... dessa vez vamos ver se vai todo mundo?!

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